Alimentos

0
185

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade de quem os pleiteia e dos recursos da pessoa obrigada, sendo o direito à prestação recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes.

CC

Art. 1.694. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Advertisement

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.