Alienação fiduciária leilão

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, e não pela alienação do bem em leilão público.

Afirmativa INCORRETA, nos termos no artigo 27, da Lei 9.514/1997 e precedente do STJ: “RECURSO ESPECIAL REsp 1462210 RS 2014/0149511-0 (STJ”

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.