Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A demonstração do resultado abrangente do exercício, que é obrigatória por determinação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, não deve contemplar ajustes de avaliação patrimonial em sua composição, pois esse valor já está contemplado no patrimônio líquido das companhias.
O resultado abrangente visa apresentar os ajustes efetuados no Patrimônio Líquido como se fosse um lucro da empresa, por exemplo, a conta ajuste da avaliação patrimonial, registra as modificações de ativos e passivos a valor justo, que pelo princípio da competência não entram na DRE, no entanto, no lucro abrangente estas variações serão computadas, a fim de apresentar o lucro o mais próximo da realidade econômica da empresa
De acordo com a Resolução CFC nº 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado abrangente é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei nº 6.404/76.
O CPC 26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade estabelece que o lucro abrangente seja calculado a partir do lucro líquido apurado na DRE, assim a demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
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Resultado líquido do período;
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Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;
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Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
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Resultado abrangente do período.
Segundo o pronunciamento do CPC a apresentação do resultado abrangente deve ser feita separada da DRE, no entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade de apresentação da demonstração do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.
Sobre o Ajuste de avaliação patrimonial:
– A conta faz parte da composição do patrimônio líquido, contudo o saldo apresentado na conta não é uma reserva nem um sinônimo de reavaliação de ativos, pois não está relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo.
– É uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo
– O ajuste (positivo ou negativo) afeta diretamente a situação patrimonial líquida, contudo, em respeito ao regime de competência, os valores não são reconhecidos como receita ou despesa. Assim, devem ser tratados como resultado abrangente e serão divulgados na DRA e na DMPL
– Segundo a CVM, servirá essencialmente para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a valor justo, especialmente a avaliação de certos instrumentos financeiros e, ainda, os ajustes de conversão em função da variação cambial de investimentos societários no exterior
– Também serão ajustes da avaliação patrimonial os valores que representam a diferença entre o valor contábil e o valor justo nas operações de fusão, cisão ou incorporação entre partes independentes com a transferência de controle.
QUESTÃO ERRADA: Os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes de variações de ativos financeiros disponíveis para venda que tenham sido reconhecidos no balanço patrimonial de determinado exercício devem ser evidenciados na demonstração do resultado abrangente do exercício seguinte.
O erro está em afirmar que será evidenciada na Demonstração do Resultado Abrangente do período seguinte, pois o correto é ser evidenciada no Resultado Abrangente do período em que reconhecida. CPC 38 – 55 (b) e CPC 26.