Agente Público Dolo ou Erro Grosseiro

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Última Atualização 10 de julho de 2023

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas na comprovação de dolo.

Errada – art. 28, da LINDB

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado.

GABARITO: ERRADO

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é cabível a responsabilização pessoal de um agente público em razão de suas opiniões técnicas se ficar provada a existência de: dolo ou erro grosseiro.

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Para não confundir acerca da responsabilidade de agentes púbicos.

LINDB – agente público: dolo ou erro grosseiro;

CPC – juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoria: dolo ou fraude;

CPC – escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A cláusula geral do erro administrativo, ao prescrever que a responsabilidade alcança atos praticados por dolo ou erro grosseiro, restringe-se aos servidores públicos efetivos.

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Art. 28 da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. 

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: o agente público responderá pessoalmente por sua decisão em caso de dolo ou culpa.

LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de imprudência, negligência ou imperícia.

LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.