Adquirente e benfeitorias realizadas pelo locatário

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O entendimento sumulado pelo STF é no sentido de que, em regra, o adquirente de imóvel responde pelas benfeitorias realizadas pelo locatário.

O entendimento sumulado pelo STF é no sentido de que, em regra, o adquirente de imóvel responde pelas benfeitorias realizadas pelo locatário.

Súmula 158 do STF: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

O entendimento sumulado pelo STF é no sentido de que, em regra, o adquirente de imóvel não responde pelas benfeitorias realizadas pelo locatário.