Última Atualização 7 de agosto de 2022
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O adquirente de cotas adere à cláusula de arbitragem do contrato social, estando, assim, vinculado à jurisdição arbitral nele prevista, independentemente de assinatura e(ou) manifestação específica a esse respeito.
Enunciado de Direito Comercial nº 16. O adquirente de cotas ou ações adere ao contrato social ou estatuto no que se refere à cláusula compromissória (cláusula de arbitragem) nele existente; assim, estará vinculado à previsão da opção da jurisdição arbitral, independentemente de assinatura e/ou manifestação específica a esse respeito.
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