Admissão na associação é ato personalíssimo

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A transferência de quota de associação de um associado para seu filho não importará na atribuição da qualidade de associado ao filho, salvo se houver disposição estatutária nesse sentido.

A admissão na associação é ato personalíssimo (art. 56, parágrafo único, do CC).

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

QUESTÃO ERRADA: Não se admite transmissão da qualidade de associado, ainda que o estatuto da associação disponha em contrário.

A transmissão da quota parte não implica na da qualidade de associado, salvo previsão contrária do estatuto (art. 56, CC).

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

QUESTÃO ERRADA: Nas associações, os associados terão iguais direitos e deveres, sendo vedado instituir categorias de associados com vantagens especiais, mas a qualidade de associado será sempre transmissível por ato volitivo, salvo disposição em contrário do estatuto.

Segundo o art. 55, CC, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Além disso, o art. 56, caput, CC

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, estabelece que a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

QUESTÃO ERRADA: A qualidade de associado é intransmissível, não podendo o estatuto dispor o contrário.

Artigo 56, CC. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

QUESTÃO CERTA: Em regra, a qualidade de associado é transmissível.

Errado. CC, Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.