Administração federal para unidades federadas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para formalizar a descentralização de atividades da administração federal para as unidades federadas, os instrumentos legais utilizados são os contratos.

 ERRADA – Mediante convênios, não contratos.

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

        § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

        b) da Administração Federal para a das unidades federadas

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, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

        § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.