Lei nº 12.846/2013 e prazo prescricional

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

Art 16 § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. A proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

O acordo de leniência não suspende, mas INTERROMPE o prazo prescricional, na forma do art. 16 §9º (§ 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei).

QUESTÃO ERRADA A celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na lei.

QUESTÃO ERRADA: Segundo estabelece a Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na hipótese de uma das pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei decidir celebrar acordo de leniência: sendo ou não ele celebrado, não haverá interrupção do prazo de prescrição dos atos ilícitos previstos na Lei.

QUESTÃO CERTA: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013.

Correta: § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

QUESTÃO ERRADA: A celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na legislação.

Art 16 § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta. A proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

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O acordo de leniência não suspende, mas INTERROMPE o prazo prescricional, na forma do art. 16 §9º (§ 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei).

QUESTÃO ERRADA A celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na lei.

QUESTÃO ERRADA: Segundo estabelece a Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na hipótese de uma das pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei decidir celebrar acordo de leniência: sendo ou não ele celebrado, não haverá interrupção do prazo de prescrição dos atos ilícitos previstos na Lei.

QUESTÃO CERTA: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013.

Correta: § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

QUESTÃO ERRADA: A celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na legislação.