Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A acessão é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial.
CC, Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
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I – por formação de ilhas;
II – por aluvião;
III – por avulsão;
IV – por abandono de álveo;
V – por plantações ou construções.
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