Acessão

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA:  A acessão é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial. 

CC, Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

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I – por formação de ilhas;

II – por aluvião;

III – por avulsão;

IV – por abandono de álveo;

V – por plantações ou construções.