Ação de Regresso Pagamento Duplicata

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Lei da Duplicata (Lei n. 5.474):

Art 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve:

l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;

ll – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

Ill – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

§ 1º – A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Para propor ação de regresso pelo pagamento de duplicata, aquele que tenha efetuado o pagamento deve observar a ordem em que os demais coobrigados figurem no título, assim como o prazo prescricional de um ano, a contar da data em que o pagamento tenha sido efetuado.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Antônio é coobrigado que pagou uma duplicata protestada e deseja promover a competente ação para cobrar parte do valor por ele despendido de terceiro constante na cadeia de coobrigados. Nessa situação hipotética, o prazo prescricional para a ação de regresso dos coobrigados entre si será de: um ano, a contar da efetuação do pagamento por Antônio.