Ação indenizatória no civil

0
151

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

– Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil;

– Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da ‘gente FINA’ que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de AutoriaExime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil;

 

REGRA: As esferas Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

 

EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

 

CPP – Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

 

CPP –  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

 

Informativo 517 STJ:

 

I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

 

 

QUESTÃO ERRADA: A absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  

 

 

QUESTÃO ERRADA: O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitudenão exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano.

 

 

QUESTÃO ERRADA: Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria.

 

 

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo. 

 

 

QUESTÃO ERRADA: Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito.