Ação de repetição de indébito de IPTU

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O locatário do imóvel tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU.

DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA.

Apenas o proprietário do imóvel tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU. A relação tributária estabelecida entre a Fazenda e o proprietário do imóvel (art. 34 do CTN) prevalece sobre qualquer estipulação contratual que determine que terceiro arcará com o pagamento de IPTU, pois a referida avença não é oponível à Fazenda. Segundo o art. 123 do CTN, convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não modificam a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Precedente citado: AgRg no REsp 836.089-SP, DJe 26/4/2011.AgRg no AgRg no AREsp 143.631-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012.

Cuidado! Vendo os precedentes do STJ sobre o tema, podemos verificar o seguinte: regra geral, não cabe ao locatário repetir o indébito de IPTU, porém, se o carnê for emitido em seu nome, será sim admitida sua legitimidade. Basta ler com atenção o precedente citado pela nobre Ana Paula.

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Súmula STJ 614

Tema: Direito Tributário, Locação, IPTU

O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018).

QUESTÃO ERRADA: O locatário do imóvel tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU.