Ação de Regresso do Avalistas Contra Coobrigados

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Art. 899, § 1°, da Lei n. 10.406, de 2002: Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da autonomia, caso o avalista pague o título, não

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haverá possibilidade de ação de regresso contra os demais coobrigados.

FAURGS (2017):

QUESTÃO CERTA: Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados posteriores.