Caderno de Prova

Ação de Nulidade de Casamento

A ação é promovida pelo MP, por conta da natureza da relação jurídica envolvida, é um exemplo clássico de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO.

Fundamentos legais:

Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 116. O litisconsórcio será unitário

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 quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A ação de nulidade de casamento em razão de ele ter sido celebrado entre pessoas casadas pode ser promovida mediante ação direta do Ministério Público.

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