Última Atualização 23 de fevereiro de 2023
A ação é promovida pelo MP, por conta da natureza da relação jurídica envolvida, é um exemplo clássico de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO.
- NECESSÁRIO: ambos os cônjuges devem figurar no polo passivo; Não pode o MP ajuizar a ação somente contra o Marido ou somente contra a esposa!
- UNITÀRIO: A decisão será naturalmente igual para ambas as partes. Caso reconheça a nulidade será para ambos.
Fundamentos legais:
Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A ação de nulidade de casamento em razão de ele ter sido celebrado entre pessoas casadas pode ser promovida mediante ação direta do Ministério Público.