Última Atualização 16 de março de 2023
L.C. 64/90:
Art. 22, XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.
Art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal
a) declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, ainda que o julgamento de procedência tenha ocorrido após a proclamação dos eleitos. [RESPOSTA]
b) declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o aludido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, somente se a representação tiver sido julgada procedente antes da proclamação dos eleitos.
Comentário: A expressão “somente se a representação tiver sido julgada procedente antes da proclamação dos eleitos” torna a assertiva errada, pois a representação pode ser julgada tanto antes da proclamação dos eleitos quanto depois da proclamação dos eleitos. Os efeitos e as consequências da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) são mantidos mesmo após a proclamação dos eleitos.
c) declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o referido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, não apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Comentário: A expressão “sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, não apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam” torna a assertiva errada, pois o artigo 22, XVI, da Lei Complementar 64/90 prevê que para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
d) determinará apenas a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sem declaração de inelegibilidade em relação a pleitos vindouros, já que o abuso de poder econômico ocorrido numa eleição não se projeta sobre as eleições futuras.
Comentário: A expressão “sem declaração de inelegibilidade em relação a pleitos vindouros, já que o abuso de poder econômico ocorrido numa eleição não se projeta sobre as eleições futuras” torna a assertiva errada, pois a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode acarretar a declaração de inelegibilidade, conforme os dispositivos acima.
e) declarará a suspensão dos direitos políticos dos representados durante os 10 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.
Comentário: O prazo de 10 anos torna a assertiva errada, pois o prazo correto é 8 anos. Além disso, não é essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.
QUESTÃO CERTA: Candidato a vereador possui legitimidade para ajuizar AIJE contra candidato a prefeito, desde que ambos pertençam à mesma circunscrição eleitoral.
L.C. 64/90:
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito.
” Interpretando o art. 96, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 22, caput, da LC nº 64/90 a jurisprudência do e. TSE, entende que para ajuizar ações eleitorais, basta que o candidato pertença à circunscrição do réu, tenha sido registrado para o pleito e os fatos motivadores da pretensão se relacionem à mesma eleição, sendo desnecessária a repercussão direta na esfera política do autor […]”
QUESTÃO ERRADA: Pessoas jurídicas podem figurar no polo passivo da demanda, nos casos em que tiverem contribuído para a prática do ato.
Nada disso. A empresa jurídica não poderá figurar no polo passivo da investigação judicial eleitoral.
Ac.-TSE nºs 373/2005, 782/2004 e 717/2003: ilegitimidade de pessoa jurídica para figurar no polo passivo da investigação judicial eleitoral.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), assinale a opção correta: Trata-se de processo jurisdicional de natureza criminal.
Errado, A AIJE é uma ação cível, de conhecimento, constitutiva que visa decretar a inelegibilidade do candidato por abuso de poder nas eleições, arrecadação, gastos e doações irregulares.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), assinale a opção correta: Qualquer cidadão possui legitimidade para figurar no polo ativo.
Errado, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá integrar o polo ativo, na forma do art. 22, da LC 64/90.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), assinale a opção correta: Compete ao TSE processar e julgar originariamente a AIJE em eleições presidenciais e federais.
Errado, na eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente a ação será ajuizada perante o Corregedor-Geral da República. Na ação em relação aos cargos de Governador e Vice-Governador, Senador da República, Deputados Federais e Estaduais, a competência será do Corregedor Regional Eleitoral.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), assinale a opção correta: A AIJE perderá o objeto se não julgada até a diplomação do candidato.
Errado, A AIJE inclusive poderá ser proposta até o final do processo eleitoral. O TSE já considerou que a AIJE poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que capaz de caracterizar abuso do poder econômico que possa influenciar negativamente nas eleições vindouras.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), assinale a opção correta: A AIJE deverá ser ajuizada a partir do registro da candidatura até a diplomação dos candidatos eleitos.
Certo, Prazos: O TSE decidiu que o termo inicial é o registro da candidatura (Ag. Regimental em RO nº 107-87, julg. em 17.09.2015). Importante: A AIJE pode se referir a fatos (abusos de poder) ocorridos antes deste marco inicial. Termo final: é a data da diplomação dos eleitos.