Absolvição Criminal e Instância Administrativa

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Última Atualização 13 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou à sua autoria.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Fulano da Silva, funcionário público municipal, detentor de cargo efetivo, praticou ato considerado ilícito nas esferas criminal e administrativa. A sentença penal, transitada em julgado, negou a existência do fato e absolveu Fulano. Considerando as normas do direito pátrio no que tange ao tema da responsabilidade dos agentes públicos, é correto afirmar que Fulano: não mais poderá ser punido pela Administração, tendo em vista que a referida decisão penal de absolvição do servidor afasta a responsabilidade administrativa.

Lei 8112: Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

FGV (2018):

QUESTÃO ERRADA: as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, inclusive quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

ESAF (2012):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Eventual sentença absolutória criminal fundamentada no fato de a conduta do servidor público não constituir infração penal não impede a aplicação de penalidade em âmbito administrativo, com base na chamada falta residual.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: As esferas penal e administrativa são independentes para apurar a responsabilidade de servidor público. Contudo, o procedimento criminal vincula o procedimento administrativo quando conclui que: o servidor não foi o autor da conduta a ele imputada.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou à sua autoria.

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação.

O administrativo não repercute no criminal, mas o criminal repercute no administrativo.

CEBRASPE (2016):

QUSTÃO CERTA: Com referência ao servidor público federal, a responsabilidade administrativa e a penal são independentes entre si, podendo cumular-se, salvo no caso de absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou à sua autoria.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O motorista da SUFRAMA poderá ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas em eventual ação penal instaurada para apurar a responsabilidade pelas lesões causadas ao motorista particular.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta. A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.