Última Atualização 5 de agosto de 2022
Lei 5.474/68
Art. 3º, § 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.
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FCC (2020):
QUESTÃO CERTA: não se incluirão, no valor total da duplicata, os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.
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