Abandono de cargo

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QUESTÃO CERTA: Carlos, servidor efetivo de órgão público federal, está passando por processo administrativo disciplinar, com risco de demissão por abandono de cargo. A autoridade responsável pelo controle de irregularidades constatou que, no mês de julho, Carlos ausentou-se do serviço durante 08 (oito) dias sob a justificativa de falecimento de parente, e mais 05 (cinco) dias, no mês de novembro, para resolver questões afetas ao seu recadastramento eleitoral. Com base nessa situação, é correto afirmar que: o processo não deve prosperar, uma vez que o abandono de cargo somente seria justificável caso houvesse ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

LEI 8112

 

Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

 

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

        II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

        III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

        b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

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QUESTÃO ERRADA: Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.

Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

QUESTÃO ERRADA: José, servidor público estável de órgão do Poder Executivo federal, durante o período de doze meses, faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada. A administração pública, mediante procedimento disciplinar sumário, enquadrou a conduta de José como abandono de cargo. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. José somente poderia ser demitido por abandono de cargo caso tivesse se ausentado por mais de sessenta dias consecutivos.