A consignação tem lugar

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se o devedor verificar que o credor é pessoa incapaz de receber, o pagamento deverá ser realizado mediante consignação.

Uma das hipóteses previstas para ter lugar a consignação em pagamento é o fato do credor ser incapaz, nos termos do art. 335, III, CC: A consignação tem lugar: I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

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