Última Atualização 26 de junho de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: João e Marcelo são coproprietários de um apartamento. João pretende obter um empréstimo e, para atender a uma exigência bancária, deseja dar o referido apartamento como garantia da dívida que será contraída. Nessa situação, mesmo sendo o apartamento um bem indivisível, João poderá, sem o consentimento de Marcelo, dar em garantia hipotecária a parte que lhe pertence no referido imóvel.
CC:
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca
§ 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de coisa comum a dois ou mais proprietários, é indispensável o consentimento de todos para que cada um possa individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
CC: Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O bem móvel consumível não pode ser penhorado, independentemente de anotação de sua qualidade e quantidade.
Galera ATENÇÃO ao peguinha, não é PENHORADO, mas EMPENHADO.
- Bem alvo de penhor é empenhado.
- Bem penhorado, é um bem que foi alvo de uma execução judicial.
Além do mais qualquer bem móvel pode ser empenhado a lei só exige que ele possa ser alienado.
CC: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os sucessores do devedor poderão remir parcialmente a hipoteca na proporção de seus quinhões.
CC: Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.