A cessão do Crédito não tem Eficácia

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Última Atualização 1 de maio de 2023

QUESTÃO ERRADA: A cessão de crédito tem plena e imediata eficácia em relação ao devedor, independentemente de este ter sido notificado da cessão feita ou ter dado ciência dessa cessão.

Incorreta: CC: Art. 290 – A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

QUESTÃO ERRADA: Caso o credor da relação jurídica ceda seu crédito a terceiro, a ausência de notificação do devedor implicará a inexigibilidade da dívida.

CC:

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedorcom o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Cessão de crédito: 

– Basta mera notificação da parte devedora.

– Sob pena de não ter eficácia. 

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Assunção de dívida: 

– Necessário consentimento expresso do credor.

– Sob pena de não ter validade. 

– O silêncio importa recusa.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Sociedade Ativos e Passivos Gestão Financeira S.A. adquiriu a carteira de créditos de uma determinada Administradora de Cartão de Crédito. Diante do alto índice de inadimplência, a Sociedade promoveu ação de cobrança diante de diversos consumidores do cartão de crédito. Vários réus alegaram basicamente a inexistência de relação contratual entre eles e a Sociedade. A respeito do tema cessão de crédito, assinale a afirmativa correta. É facultada a cessão de crédito a terceiro, desde que haja o consentimento expresso e escrito do devedor.

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CC: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.