Concessão de Crédito, comissões e despesas congêneres

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

LRF:

Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

QUESTÃO CERTA: Acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica, que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, as comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou: ao custo de captação.

QUESTÃO CERTA: Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação;

QUESTÃO CERTA: Na ____________por ente da Federação a pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle_____________ , os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de ________________ .Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto: concessão de crédito … direto ou indireto … captação

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QUESTÃO ERRADA: Tem sido cada vez mais frequente a realização de despesas públicas por meio da transferência direta de recursos ao setor privado. A respeito dessa modalidade de despesa, assinale a alternativa correta. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

INCORRETA. Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.