Aquisição financiada e arrendamento (operação de crédito)

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

Lei 101:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (…)

III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; ”

As operações de crédito devem constar no orçamento, conforme o artigo 3º da Lei nº 4.320/64:

“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. ”

QUESTÃO CERTA: Durante a execução do orçamento público, há o registro da receita orçamentária em algumas transações, mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde à definição de: operação de crédito.

QUESTÃO CERTA: O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil, dentre outros, corresponde, nos termos da Lei Complementar n° 101/00, à definição de: operações de crédito.

QUESTÃO ERRADA: Operação de arrendamento mercantil feita por determinado órgão público para a aquisição de bens deve ser excluída do conjunto de receitas orçamentárias.

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QUESTÃO CERTA: A aquisição, por determinado órgão público, de veículos por meio de contrato de arrendamento mercantil financeiro deve ser registrada como receita orçamentária.

O registro da receita orçamentária deve ser feito mesmo que não haja ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fonte: Manual da Receita Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 3, de 2008, pág. 21.

Arrendamento se assemelha a operação de crédito (empréstimo) segundo a legislação. Além disso, a legislação dita que todas as receitas constarão na Lei Orçamentária – inclusive aquelas decorrentes de empréstimos (operações de crédito). Assim sendo, se as a receitas das operações de crédito deverão constar na Lei orçamentária anual, elas são chamadas receitas orçamentárias. Uma vez que o arrendamento é, como já explicado, uma operação de crédito, a regra é que ele seja registrado como receita orçamentária.