Aumento despesa pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

[REVOGADO] – Valendo as novas normas do artigo 121.

LRF:   Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

        Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

QUESTÃO CERTA: A Lei de Responsabilidade Fiscal, além de contemplar a fixação de limites máximos de comprometimento da receita com despesas de pessoal, estabelece vedações específicas, pautadas pelo conceito de gestão fiscal responsável, entre as quais, a: vedação, sob pena de nulidade, a expedição de atos que gerem aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do titular do poder ou órgão referidos no mesmo diploma.

QUESTÃO CERTA: Se, com o objetivo de aumentar a despesa de pessoal, determinado prefeito municipal assinar um decreto no mês de junho do ano de conclusão de seu mandato, tal ato deve ser considerado regular, de acordo com o que dispõe a LRF.

QUESTÃO CERTA: É nulo de pleno direito o ato que acarrete aumento da despesa com pessoal, instituído nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

QUESTÃO ERRADA: É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos c ento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.

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QUESTÃO ERRADA: É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.

QUESTÃO CERTA: Considera-se nulo o ato de prefeito que reajustar o vencimento dos servidores municipais em 25%, resultando em aumento de despesa com pessoal, no penúltimo mês de seu mandato.

QUESTÃO ERRADA: É nulo de pleno direito ato de governador que resulte em aumento de despesa em geral expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.

LRF Art. 21 Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20

QUESTÃO CERTA: É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias imediatamente anteriores ao do final do mandato do titular de órgão do Poder Executivo.

QUESTÃO CERTA: Conforme a LRF, no último ano de mandato, é permitido aos prefeitos: promulgar, até meados de janeiro desse ano, lei que amplie o salário dos professores.