Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O controle prévio dos atos administrativos é de competência exclusiva da própria administração pública, ao passo que o controle dos atos administrativos após sua entrada em vigor é exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Não é apenas a própria administração pública que faz controle prévio de si.
Controle prévio é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa como ocorre, por exemplo, na necessidade de obtenção de autorização do Senado Federal para que os estados possam contrair empréstimos externos – isso configura controle preventivo da administração pública e é feito pelo Poder Legislativo.
Além disso a administração pública pode contar com medidas como anulação e revogação para exercer o controle dos atos administrativos após a sua entrada em vigor sem contar com os Poderes Legislativos e Judiciário via autotutela (que é um controle interno).