Decreto 93872: juros e amortização de títulos da dívida

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os juros e amortização dos títulos da dívida pública serão pagos por intermédio dos agentes financeiros do Banco Central do Brasil, aplicando-se os gravames de repartições emitentes.

Decreto 93872: Art. 117. Os juros e amortização dos títulos da dívida pública serão pagos, nas épocas próprias, por intermédio dos agentes financeiros do Tesouro Nacional.

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