Decreto 93872: empenho prévio ou contemporâneo

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Conforme o estabelecido no Decreto no 93.872/1986, é regra atinente ao empenho da despesa: a possibilidade de empenho prévio ou contemporâneo à realização da despesa.

Lei 4320:

Art. 24 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

Decreto 93872:

Parágraf o único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

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QUESTÃO CERTA: Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, é admitido que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

QUESTÃO ERRADA: O empenho, ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, é exigido previamente para toda despesa pública.