Última Atualização 21 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.
Falsa, tendo em vista que o assessoramento jurídico não aprecia a legalidade, ela apenas formula seu parecer, e que a administração publica não está vinculada às conclusões do parecer final que lhe é encaminhado por sua consultoria jurídica, mas, caso venha a afastar-se do sugerido, deve especificar os pontos em que o mesmo lhe parece equivocado ou inaplicável ao caso.
QUESTÃO ERRADA: A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU.
As entidades da Adm. Indireta citadas na questão e as fundações privadas tbm citadas possuem seus próprios advogados e departamento jurídico, aptos a prestar consultoria e assessoramento às entidades, emissão de pareceres técnicos e etc.
CF:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A AGU -> possui 3 carreiras:
a) Procuradores Federais – defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.).
b) Procuradores da Fazenda Nacional (PGFN) – defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos quando não pagos.
c) Advogados da União – defesa da União nas demais matérias que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais e infraestrutura).
QUESTÃO ERRADA: A atuação da advocacia pública federal restringe-se aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Há representação extrajudicial também.