Última Atualização 21 de novembro de 2020
Serviços públicos gerais (Uti Universi) – Não se pode determinar, com exatidão, a demanda. Por isso, a oferta é generalista.
Os serviços indivisíveis podem ser prestados em nome do Estado por empresas privadas terceirizadas, mas o regime não é de concessão, e sim de prestação direta pelo Estado por meio do contratado.
QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo prestados a toda a coletividade, sem destinatários determinados ou individualizados.
QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos gerais (uti universi): não podem ser concedidos.
QUESTÃO CERTA: A segurança pública é uma forma de serviço público de natureza: geral.
QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos gerais (ou uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.
QUESTÃO CERTA: Existe uma classificação de serviços públicos, que é bastante consensual na doutrina do Direito Administrativo. Trata-se daquela que adota como critérios os destinatários do serviço público. Com relação aos denominados serviços públicos gerais ou uti universi, é correto afirmar que: eles apenas podem ser custeados por impostos.
QUESTÃO CERTA: Serviços Públicos Gerais ou “uti universi” são aqueles que: a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo