Juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação

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Última Atualização 28 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Decisão contrária à fazenda pública em dissídio individual trabalhista, fundada em orientação jurisprudencial do TST, está sujeita ao reexame necessário.

Súmula 436, TST – I – I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

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