A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis

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Última Atualização 13 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.

Art.59 Código Eleitoral (lei 9.504/97) 

§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:   

I – para as eleições de que trata o , Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;    

II – para as eleições de que trata o , Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.    

Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

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 Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.