Direito de Propriedade na DUDH

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Última Atualização 17 de dezembro de 2024


FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que: os dois documentos positivam o direito de propriedade, embora, expressamente, a Declaração reclame o atendimento da sua função social e a Constituição não tenha feito o mesmo.

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CF/88 Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE, nos termos seguintes:

XXII. é garantido o direito de propriedade;

XXIII. a propriedade atenderá a sua função social;

DUDH-Artigo 17:

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.