Ser humano acusado de um ato delituoso

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Última Atualização 17 de dezembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que: a Constituição brasileira prevê a presunção de inocência ou de não culpabilidade até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, mas a Declaração é omissa quanto a tal direito, o que permite dizer que esta não serviu de inspiração para aquela. 

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DUDH – Artigo 11

  • 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

CF/88 Art. 5º

  • LVII. ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;