Última Atualização 15 de dezembro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da inevitabilidade aduz que ao juiz não é dado deixar de julgar, ainda que haja lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico.
“O princípio da indeclinabilidade determina que o juiz não pode deixar de decidir, seja questão incidental por meio de decisão interlocutória, seja questão principal por meio de sentença, decisão monocrática do relator ou acórdão. Para parcela da doutrina o dispositivo afasta do direito nacional o non liquet, ou seja, proíbe que o Estado-juiz se exime de julgar por qualquer motivo” – professor Daniel Neves, Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, 6ª edição, p. 271
Não obstante a decisão possa ser reexaminada e, se for o caso, reformulada de forma total ou parcial, o princípio da inevitabilidade ensina que a decisão transitada em julgado – ou seja, que não pode mais ser recorrida – é de cumprimento obrigatório pelas partes, ainda que uma delas não concorde ou não esteja satisfeita com o julgado (art. 6º, da Decreto-lei nº 4.657/1942 – LINDB) (DIDIER JUNIOR, Fredie, 2021).
Princípio da inafastabilidade – o juiz não pode deixar de julgar uma causa que lhe foi submetida.
- inevitabilidade: estabelece que as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional.
- improrrogabilidade: estabelece que o juiz não pode exercer sua competência além dos limites estabelecidos por lei, não sendo possível invadir a competência de outro.
- indelegabilidade: impossibilidade de delegar a função de julgamento.
- investidura: a investidura do juiz em sua função jurisdicional deve respeitar os ditames legais.