Norma Estadual anuência de órgãos estaduais para licenciamento ambiental

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional norma estadual que exija anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental.

É inconstitucional lei estadual que exige prévia autorização da ALE para que os órgãos do SISNAMA possam celebrar instrumentos de cooperação no Estado

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 26 E 28 DA LEI COMPLEMENTAR 149/2009 DO ESTADO DE RORAIMA. APROVAÇÃO PRÉVIA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO E SIMILARES FIRMADOS ENTRE OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – SISNAMA NAQUELE ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE. I – É inconstitucional, por violar o princípio da separ ação dos poderes, a submissão prévia ao Poder Legislativo estadual, para aprovação, dos instrumentos de cooperação firmados pelos órgãos componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. II – A transferência de responsabilidades ou atribuições de órgãos componentes do SISNAMA é, igualmente, competência privativa do Poder Executivo e, dessa forma, não pode ficar condicionada a aprovação prévia da Assembleia Legislativa

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. III – Ação direta julgada procedente. (ADI 4348, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 26-10-2018 PUBLIC 29-10-2018).

Fonte: Dizer o Direito.