Responsabilidade Administração Públicas Danos ao Meio Ambiente

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

É o que diz a súmula 652, STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

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