Última Atualização 9 de junho de 2023
Segundo André Luiz Santa Cruz Ramos, são características fundamentais do direito empresarial, que o distinguem sobremaneira do direito civil:
a) Cosmopolitismo: internacionalidade, globalização (ex: LUG). Uniformalização das regras que serão adotadas nas relações empresariais.
Por cosmopolitismo entende-se a característica de ser um direito universal, sem fronteiras. A atividade empresária é comum a diversos povos e diversas economias mundiais, já que grande parte das economias mundiais baseiam-se em um sistema capitalista. Assim, sendo, várias são as legislações derivadas de tratados internacionais que tratam de temas do Direito Empresarial, como no caso dos títulos de crédito (Lei Uniforme de Genebra) e da propriedade industrial (Convenção de Paris).
b) Fragmentário;
Pelo fato de ser composto de várias legislações extravagantes (fonte primária) que tratam do Direito Empresarial e que não se concentram seu regulamento em uma ou poucas leis.
O direito empresarial não esta disciplinada em apenas um código, mas em diversas regras esparsas no Ordenamento Jurídico. Ex: direito de empresa, societário, cambiário e falimentar.
Assim, não é possível afirmar que o D. Empresarial possui um sistema jurídico harmônico.
c) Informalismo;
Diferentemente do D. Civil, que é regrado de formalidades, o Direito Empresarial rege-se pelo informalismo, buscando oferecer maior celeridade/dinamismo à prática comercial.
Dada a necessidade de celeridade no trato negocial das atividades empresárias, urge abrir mão do formalismo das relações contratuais, seguindo a tendência explanada no art. 107 do Código Civil. Por isso menciona-se a característica do informalismo do Direito Empresarial.
d) Elasticidade: mudanças constantes;
e) Onerosidade: intuito de lucro (é o objetivo do empresário, caráter intrínseco).
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A existência de normas previstas em várias leis esparsas, dependentes de harmonia com as regras dos demais ramos do direito, retrata a característica do direito empresarial:
A) informalidade.
B) elasticidade.
C) cosmopolitismo.
D) fragmentarismo.
E) onerosidade.
Segundo a doutrina majoritária dá-se o nome de:
- Fragmentarismo ao fato de que as normas do Direito Empresarial são divididas em várias normas diferentes, sem um Código específico, como no Direito Civil. Ainda, ressalte-se que as normas são previstas em várias leis esparsas, e sua existência depende da harmonia com as regras dos demais ramos do Direito.
- A informalidade, por sua vez, é uma característica resultante da falta de formalismo no Direito Empresarial, como o objetivo é o lucro e como há intenção de contribuir para o desenvolvimento econômico.
- Na sequência, a característica da elasticidade diz respeito à sua capacidade de adaptação a novas situações decorrentes da evolução do comércio nacional e internacional.
- Ainda, há o cosmopolismo, que se refere ao fato de que o Direito Empresarial possui alguns aspectos universais, ou seja, comum a vários outros países, logo, é um ramo cosmopolita, diferente do Direito Tributário, que é próprio de cada país. Por último, a onerosidade reflete que o Direito Comercial é um ramo que envolve atos onerosos, ou seja, não gratuitos.