Período da intervenção não excederá a seis meses

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Última Atualização 6 de junho de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao processo de intervenção na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, assinale a opção correta.O período de intervenção será de até seis meses, improrrogáveis.

LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974:

Art . 4º O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses. 

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