Classificação da auditoria (com exemplo)

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

AUDITORIA GERAL: É aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio, bem como sobre todas as operações de um exercício.

A auditoria Geral, por ser mais completa em extensão, pode destinar-se a todos os fins previstos na classificação da auditoria segundo os fins a que se destina, mas especialmente para:

a) – Acautelar interesses de Acionistas e Investidores;

b) – Controles Administrativos;

c) – Atender exigências Legais;

d) – Avaliar a confiabilidade das demonstrações Contábeis;

AUDITORIA PERMANENTE: É a Auditoria exercida em caráter permanente, por exemplo, a auditoria interna realizada em certas empresas. A Auditoria externa também pode ser realizada em caráter PERMANENTE, caracterizada quando o auditor externo faz um programa de visitas constantes além de realizar seu trabalho durante vários anos.

A Auditoria geral permanente traz muitas vantagens para a EMPRESA AUDITADA e para o próprio AUDITOR:

VANTAGENS PARA A EMPRESA AUDITADA:

a) O Auditor realiza uma só vez o levantamento do sistema de organização e controles internos na empresa, para sua avaliação e consequente programação da Auditoria. A atualização dos programas de auditoria, já elaborados anteriormente, é mais simples que a elaboração de novos programas como na auditoria esporádica.

b) – Conhecidas as falhas de deficiências da organização e dos controles da empresa, o auditor não somente aponta essas anomalias, mas também tem interesse em sua regularização, para facilitar seu trabalho futuro.

c) – A familiarização do auditor com a organização e as operações da empresa torna mais eficiente seu trabalho, o que reduz de forma considerável o tempo necessário para o seu trabalho e seu efetivo custo. VANTAGENS PARA O AUDITOR:

a) – Realiza os levantamentos prévios, para programação da auditoria, apenas uma vez, limitando-se a fazer modificações futuras no programa, somente em caso de alteração nas condições iniciais da organização e controles da empresa.

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b) – A familiarização com as operações, os controles e a organização da empresa simplificam seu trabalho, permitindo-lhe maior grau de segurança nos elementos de convicção que recolhe para julgamento.

c) – A existência de cliente em caráter permanente facilita a programação dos trabalhos e permite a manutenção de equipe estável de assistentes e auxiliares

AUDITORIA PERMANENTE AINDA PODE SER:

1) – AUDITORIA CONTINUADA: É continuada quando o programa de trabalho visa ao exame permanente e contínuo das operações registradas e dos controles Internos. Traz ainda para a empresa vantagem de fiscalização constante, pelo AUDITOR, cuja presença frequente na empresa pode auxiliar na solução de problemas contábeis que possam surgir. A Auditoria Continuada pode ser INTEGRAL e incluir também revisão contábil integral, uma vez que o auditor acompanha, passo a passo, a execução dos registros contábeis.

2) – AUDITORIA PERIODICA: É periódica quando o programa prevê visitas periódicas do auditor, a cada trimestre, semestre, ano ou outro período. Para as empresas, a auditoria periódica é, geralmente, menos onerosa que a continuada.

QUESTÃO CERTA: Para fins de controle administrativo, a auditoria geral e permanente é preferível à parcial e específica. A auditoria destinada a acautelar os interesses de acionistas e investidores em geral normalmente já abrange o controle administrativo. O caráter geral e permanente é mais eficaz na prevenção de erros e dissuasão de fraudes.