Última Atualização 13 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No caso de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a circunstância de o agente conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência constitui causa especial de aumento de pena.
A doutrina considera uma forma qualificada!
Art. 303, § 2 A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.