Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada

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Última Atualização 13 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No caso de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a circunstância de o agente conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência constitui causa especial de aumento de pena.

A doutrina considera uma forma qualificada!

Art. 303, § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.  

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