Casos de Retratação do Juiz

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Última Atualização 15 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O CPC permite o exercício do juízo de retratação no recurso de apelação apenas nos casos de sentença de indeferimento da inicial.

FALSA. Admite-se a retratação nos casos de indeferimento da inicial (art. 331); improcedência liminar (art. 332, §3) e sentença terminativa (art. 485, §7).

CPC:

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

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§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

Art. 332 (…) § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

Art. 485 (…) § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.