Natureza, época e extensão da supervisão dos membros

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

NBC TA 300 (R1):

Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11) 

A16. A natureza, à época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo: 

(a) o porte e a complexidade da entidade

(b) a área da auditoria

(c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho); 

(d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.

Confrontando-se a norma supracitada e as alternativas, a única que não faz parte desse rol é as auditorias anteriormente realizadas, por ausência de disposição normativa. Questão extraída literalmente dessa norma.

QUESTÃO CERTA: O auditor designado para planejar a supervisão dos membros da equipe de auditoria poderá, em seu planejamento, ignorar: as auditorias anteriormente realizadas.

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem: no planejamento dos trabalhos da auditoria interna, cabe ao próprio setor definir a extensão e profundidade dos exames, mas é a administração que determina a época da realização de cada trabalho.

QUESTÃO CERTA: Uma das condições para que a função dos auditores internos seja considerada relevante para os auditores independentes é que o trabalho daqueles possa modificar a natureza ou a época, ou mesmo reduzir a extensão dos procedimentos a serem executados pelos auditores independentes.

Sim, temos a área de auditoria elencada na norma.