Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Não é obrigatória a evidenciação de atualizações no planejamento e nos programas de auditoria em papéis de trabalho correspondentes. O auditor possui autonomia para modificar a estrutura de acordo com o andamento dos trabalhos.
O auditor tem total autonomia quanto à extinção da documentação do seu trabalho, porém, de acordo com a NBCT-11:”11.2.1.4 – O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão”.
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Se ele é obrigado a documentar o seu planejamento, nada mais óbvio que deve documentar suas atualizações.
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