NBC T: fatores da forma, conteúdo e extensão

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Na elaboração da documentação de auditoria (Papéis de Trabalho), no que se refere à forma, ao conteúdo e a extensão, o auditor deve levar em conta os seguintes fatores, exceto: volume dos recursos das transações auditadas.

Segundo a NBC TA 230, a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

(a) tamanho e complexidade da entidade;

(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

(c) riscos identificados de distorção relevante;

(d) importância da evidência de auditoria obtida;

(e) natureza e extensão das exceções identificadas;

(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

(g) metodologia e ferramentas de auditoria usadas.

Portanto, trata-se de questão retirada da literalidade da norma, não correspondendo a letra E aos fatores que devem ser levados em conta pelo auditor, quando da elaboração da documentação de auditoria, segundo a legislação vigente.

QUESTÃO CERTA: De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como: tamanho e complexidade da entidade.

QUESTÃO CERTA: A NBC TA 230 estabelece, no tocante especificamente à forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria, que o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda: os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida, bem como a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis, devendo registrar, inclusive, quem revisou o trabalho de auditoria executado, bem como a data e extensão de tal revisão.

NBC TA 230

Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria

8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda;

(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e

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(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

QUESTÃO CERTA: Nas auditorias das demonstrações contábeis o auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria. Quanto à forma, ao conteúdo e à extensão, o auditor deve levar em conta, entre outros, os seguintes fatores:

I. Resultado de auditorias anteriores e os ajustes promovidos pela entidade.

II. Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.

III. Volume dos recursos e a importância das transações realizadas pela entidade.

IV. Riscos identificados de distorção relevante.

V. Tamanho e complexidade da entidade.

Está correto o que se afirma APENAS em: I, IV e V.

QUESTÃO ERRADA: Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor não precisa registrar quem executou o trabalho de auditoria nem a data em que foi concluído.

NBCTA230

9. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o

auditor deve registrar:

(a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;

(b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e

(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão (ver

item A13).

QUESTÃO CERTA: Em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à auditoria, em especial à documentação dos papéis de trabalho, um auditor, ao planejar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, deverá registrar: as características que identifiquem os itens ou assuntos específicos testados.