Sanções de Improbidade e Lei 12.846

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Última Atualização 29 de novembro de 2022

Lei 8.429/1992:

Art. 12 (…):

§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Julgue o item a seguir, a respeito das regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações. O ato ilícito que já tenha sido sancionado com base na Lei n.º 12.846/2013 impossibilita a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

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IBADE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta. As sanções desta Lei se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública.

Se o ato for sancionado como lesivo à administração pública, é porque ele será apenas sancionado pela Lei 12.846 (lei de anticorrupção) e não poderá ser sancionado, novamente, por meio da Lei de improbidade administrativa (regra: non bis in idem).