Corte De Serviços Essenciais: É Possível?

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STJ, atendida a necessária prévia notificação, o inadimplemento do usuário permite que se efetue corte no fornecimento de serviço público essencial, ainda que tal inadimplência se refira a dívida: contraída por usuário pessoa jurídica de direito público que não preste serviços indispensáveis à população.

QUESTÃO ERRADA: É absolutamente vedada a interrupção na prestação de serviços públicos essenciais, quando o usuário é pessoa jurídica de direito público.

QUESTÃO CERTA: Resulta do princípio da continuidade a vedação à greve aos servidores que realizam atividades consideradas, em lei, imprescindíveis ao desenvolvimento e à segurança da comunidade.

QUESTÃO CERTA: Em um contrato de concessão de serviços públicos, a Administração pública, que figura como poder concedente, está enfrentando problemas orçamentário-financeiros, o que vem ensejando atraso no pagamento da remuneração à concessionária. Essa descrição indica: a impossibilidade de interrupção da prestação de serviços, dada a essencialidade dos mesmos, o que somente pode ser viabilizado por decisão judicial.

CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Informativo nº 0345

Período: 18 a 22 de fevereiro de 2008.

SEGUNDA TURMA

CORTE. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. AGÊNCIAS. INSS.

A Turma entendeu que o corte no fornecimento de energia elétrica, quando se trata de pessoa jurídica de direito público, é indevido apenas nas unidades cujo funcionamento não pode ser interrompido, como hospitais, prontos-socorros, centros de saúde, escolas e creches. No caso, trata-se de agências do INSS localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que estão com atraso no pagamento das contas de energia elétrica. Assim, a Turma deu provimento ao recurso para que a recorrente tenha possibilidade de cortar o fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento do usuário. REsp 848.784-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 9/2/2008.

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QUESTÃO ERRADA Conforme o STJ, o princípio da continuidade dos serviços públicos não impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública de hospital municipal inadimplente.

Iluminação de hospital municipal não vale. Atinge os direitos fundamentais.

QUESTÃO ERRADA: O princípio da continuidade do serviço público não impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica, ainda que se trate de iluminação pública.

Incorreta. Os serviços públicos podem ser interrompidos em caso de inadimplemento do usuário (até mesmo de pessoa jurídica de direito público), desde que com aviso prévio, e contanto que não comprometam o núcleo essencial dos direitos fundamentais.