Transcurso Prazo de Classificação da Informação

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Última Atualização 28 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O acesso público à informação reservada, após consumado o evento que definiu tal classificação, dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente.

Lei 12527:

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

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§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.