Concessão e Arbitragem: É Possível?

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Última Atualização 13 de março de 2023

LEI 8987

Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Se determinado estado da Federação firmar contrato de concessão pública de transporte público interestadual, tal contrato poderá, conforme a legislação federal de regência, prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes desse contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a previsão, no âmbito dos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos privados de resolução de disputas relacionados ao contrato, porquanto é indispensável o crivo judicial.