Última Atualização 13 de março de 2023
LEI 8987
Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Se determinado estado da Federação firmar contrato de concessão pública de transporte público interestadual, tal contrato poderá, conforme a legislação federal de regência, prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes desse contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a previsão, no âmbito dos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos privados de resolução de disputas relacionados ao contrato, porquanto é indispensável o crivo judicial.